Onde expertise jurídica, gestão de pessoas e tecnologia se unem — a advocacia que acreditamos começa aqui.
Este Código de Conduta e Ética apresenta, de forma clara, os princípios que orientam a atuação da Giacomini & Silva — Sociedade de Advogadas.
Acreditamos que a união entre expertise jurídica, gestão humana e tecnologia avançada é a chave para oferecer um atendimento diferenciado e eficaz. Nossa missão é tornar o acesso à justiça mais ágil, transparente e eficiente — e isso só é possível quando cada profissional do escritório vive os mesmos princípios no dia a dia.
Somos lideradas por duas mulheres apaixonadas pelo direito e movidas pela inovação. Estamos comprometidas em transformar o mercado jurídico, proporcionando soluções que realmente façam a diferença na vida dos nossos clientes. A confiança que recebemos nasce da técnica, mas também da forma como atendemos, comunicamos, registramos, protegemos informações e conduzimos cada relação profissional.
Quando houver dúvida, a orientação é simples: interrompa, pergunte, registre e aja com prudência. A reputação da G&S é construída todos os dias, em cada atendimento, documento, prazo, reunião e decisão.
Dra. Jenifer Giacomini & Dra. Elizângela Silva
Sócias-Fundadoras
Capítulo
01
A quem se aplica
Este Código orienta todas as pessoas que atuam em nome da Giacomini & Silva.
Abrangência
Aplica-se às sócias, advogadas, estagiários, colaboradores, prestadores de serviços, correspondentes, parceiros e terceiros que tenham acesso a informações, clientes, documentos ou atividades do escritório.
Finalidade
Proteger clientes, equipe, dados, reputação institucional, qualidade técnica, segurança jurídica e a confiança nas relações profissionais.
Complementaridade
Este Código complementa contratos, políticas internas, normas da advocacia, regras de proteção de dados e demais procedimentos aplicáveis.
Postura diante de dúvidas
Em situações não previstas, a pessoa deve buscar orientação antes de agir e registrar a situação quando necessário.
Capítulo
02
Princípios que orientam nossa atuação
A cultura da G&S precisa aparecer na prática, não apenas no discurso.
Ética
Atuar com integridade, sigilo, lealdade, boa-fé e respeito às normas da advocacia.
Responsabilidade
Assumir cada demanda com cuidado, registro, atenção aos prazos e compromisso com o cliente.
Excelência
Buscar qualidade técnica, clareza na comunicação e melhoria contínua em cada entrega.
Humanização
Lembrar que, antes de existir um processo, existe uma pessoa que precisa ser ouvida e orientada.
Estratégia
Evitar improviso. Decisões relevantes devem ter análise, método, registro e supervisão quando necessário.
Organização
Manter informações, tarefas, documentos e comunicações em ambientes adequados e acessíveis às pessoas responsáveis.
Confidencialidade
Preservar dados, documentos, estratégias e informações internas com sigilo e responsabilidade.
Tecnologia responsável
Usar tecnologia para organizar e apoiar a operação, sem substituir o julgamento profissional humano.
Capítulo
03
Ética profissional e responsabilidade jurídica
A advocacia exige independência técnica, prudência, sigilo e compromisso com a verdade.
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Condutas esperadas
Agir com honestidade, boa-fé, veracidade e respeito profissional.
Informar riscos e limites ao cliente com clareza, quando a função permitir essa orientação.
Preservar o sigilo profissional em qualquer circunstância.
Conferir prazos, documentos, dados, fundamentos e fontes antes de qualquer entrega.
Submeter dúvidas técnicas relevantes à advogada responsável ou à liderança competente.
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Condutas proibidas
Prometer resultado, afirmar causa ganha ou criar expectativa sem base técnica.
Omitir risco relevante do cliente ou do escritório.
Usar tese, jurisprudência, documento ou informação sem conferência.
Conduzir processo de forma negligente ou sem supervisão necessária.
Atuar em situação de conflito de interesses sem comunicação prévia.
Capítulo
04
Relacionamento com clientes
O atendimento é parte central da reputação da G&S e deve ser conduzido com clareza, respeito e registro adequado.
O cliente deve ser tratado com atenção, educação e objetividade. A experiência do cliente começa antes do resultado do processo: começa na forma como ele é ouvido, orientado, informado e acompanhado.
A comunicação deve ser clara e compatível com a etapa do caso. Quando a resposta depender de análise técnica, o cliente deve ser informado de que a situação será verificada pela pessoa responsável.
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Condutas esperadas
Ouvir o cliente com atenção e registrar informações relevantes.
Explicar andamentos com linguagem clara e sem termos desnecessariamente complexos.
Encaminhar dúvidas técnicas à pessoa responsável quando necessário.
Manter postura profissional mesmo diante de cliente ansioso, insistente ou insatisfeito.
Registrar contatos, solicitações, pendências e providências nos canais definidos pela G&S.
×
Condutas proibidas
Ignorar cliente, atrasar retorno sem justificativa ou responder de forma vaga.
Prometer decisão judicial, prazo de recebimento ou resultado financeiro.
Culpar colegas, setores ou sistemas perante o cliente.
Apagar histórico de atendimento ou tratar assunto sensível sem registro.
Usar dados do cliente para finalidade não autorizada.
Capítulo
05
Comunicação e canais oficiais
A comunicação organizada reduz riscos, evita perda de informação e melhora a experiência do cliente.
A G&S adota canais oficiais para atendimento, organização de tarefas, comunicação interna e acompanhamento das demandas. Informações relevantes devem permanecer registradas no ambiente adequado, de acordo com o fluxo definido pelo escritório.
Comunicações informais podem ser úteis em situações urgentes, mas não substituem o registro oficial quando envolverem clientes, prazos, documentos, pagamentos, audiências, tarefas, aprovações ou decisões relevantes.
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Condutas esperadas
Registrar informações importantes nos sistemas e canais oficiais definidos pela G&S.
Usar linguagem profissional, objetiva e respeitosa.
Confirmar recebimento de orientações relevantes quando necessário.
Registrar decisões, aprovações e pendências que impactem o trabalho.
Comunicar impedimentos, atrasos ou riscos antes que se transformem em prejuízo.
×
Condutas proibidas
Tratar decisões importantes apenas por conversa informal.
Apagar histórico relevante de comunicação.
Deixar tarefa, prazo ou solicitação sem responsável claro.
Usar canal pessoal para guardar informação profissional sensível.
Compartilhar conversas internas com pessoas não autorizadas.
Capítulo
06
Tecnologia, IA e recursos digitais
A tecnologia é uma aliada valiosa para organização, produtividade e eficiência — mas não substitui a responsabilidade profissional.
Ferramentas digitais e inteligência artificial podem apoiar rascunhos, organização de ideias, revisão textual, pesquisa inicial, estruturação de documentos, conferências auxiliares e automação de tarefas.
A decisão jurídica, a estratégia do caso, a assinatura, o protocolo, a orientação ao cliente e a validação final são responsabilidades humanas e profissionais. A ferramenta não substitui o advogado responsável.
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Condutas esperadas
Usar tecnologia de forma segura, ética e compatível com os procedimentos da G&S.
Revisar todo conteúdo produzido com apoio de tecnologia antes de utilizá-lo.
Conferir jurisprudência, doutrina, números de processos, datas, valores e fundamentos em fontes confiáveis.
Usar apenas ferramentas autorizadas ou compatíveis com os critérios de segurança do escritório.
Comunicar falhas, riscos ou inconsistências identificadas em sistemas ou automações.
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Condutas proibidas
Protocolar peça ou enviar orientação gerada por ferramenta sem revisão humana.
Usar jurisprudência sugerida por inteligência artificial sem validação em fonte confiável.
Inserir dados sensíveis em ferramenta não autorizada ou insegura.
Transferir à tecnologia uma decisão que exige análise profissional.
Responsabilizar ferramenta por erro que deveria ter sido conferido pela pessoa responsável.
Capítulo
07
Confidencialidade, segurança e dados pessoais
O sigilo é obrigação essencial da advocacia e deve ser preservado em todas as etapas da relação profissional.
Informações de clientes, estratégias jurídicas, documentos, contratos, dados financeiros, dados pessoais, dados sensíveis, mensagens, negociações e comunicações internas devem ser tratados com confidencialidade.
O acesso a dados deve observar a necessidade da função, a finalidade legítima e as regras de segurança adotadas pelo escritório.
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Condutas esperadas
Proteger documentos, senhas, acessos, dados pessoais e informações internas.
Utilizar apenas os sistemas, pastas e canais autorizados para armazenamento e compartilhamento.
Conferir destinatários antes de enviar documentos, mensagens ou informações sensíveis.
Comunicar imediatamente qualquer suspeita de acesso indevido, vazamento ou erro de envio.
Encerrar acessos e devolver informações quando houver término de vínculo ou de atividade.
×
Condutas proibidas
Compartilhar senha, emprestar acesso ou usar credenciais de outra pessoa.
Salvar documentos de clientes em local pessoal não autorizado.
Enviar dados sensíveis por canal inadequado ou sem cautela.
Comentar casos de clientes com pessoas externas ou em ambientes públicos.
Utilizar informação interna ou de cliente em benefício próprio ou de terceiros.
Capítulo
08
Ambiente de trabalho, respeito e desenvolvimento
A atuação profissional deve preservar respeito, colaboração, responsabilidade e compromisso com o desenvolvimento contínuo.
A G&S valoriza um ambiente profissional saudável, produtivo e respeitoso. A forma como a equipe se comunica internamente influencia diretamente a qualidade técnica, a experiência do cliente e a reputação institucional.
Cada pessoa deve participar dos treinamentos contínuos, manter postura aberta ao aprendizado, cumprir orientações aplicáveis à sua função e contribuir para a melhoria dos fluxos de trabalho.
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Condutas esperadas
Tratar colegas, lideranças, clientes, parceiros e fornecedores com respeito.
Cumprir compromissos assumidos e comunicar impedimentos com antecedência.
Participar dos treinamentos contínuos definidos pela G&S.
Receber feedback com maturidade e buscar aperfeiçoamento técnico e comportamental.
Colaborar com a organização, a padronização e a melhoria dos processos.
×
Condutas proibidas
Praticar assédio moral, assédio sexual, discriminação, humilhação ou perseguição.
Expor erro de colega de forma pública, irônica ou desrespeitosa.
Omitir informação necessária ao trabalho de outra pessoa ou setor.
Descumprir treinamento obrigatório sem justificativa.
Adotar conduta que prejudique deliberadamente a equipe, o cliente ou o escritório.
Capítulo
09
Redes sociais, imprensa e imagem institucional
A imagem da G&S deve ser preservada com sobriedade, veracidade, ética e respeito às normas da advocacia.
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Condutas esperadas
Produzir conteúdo informativo, educativo e compatível com a responsabilidade da advocacia.
Submeter conteúdos sensíveis à aprovação da pessoa responsável.
Preservar dados, documentos, imagens, nomes e detalhes de clientes.
Manter postura profissional ao mencionar o escritório, clientes, equipe ou temas jurídicos.
Comunicar dúvidas sobre publicidade jurídica antes da publicação.
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Condutas proibidas
Prometer resultado, divulgar causa como garantida ou induzir o público a erro.
Expor prints, documentos, dados processuais ou informações de clientes sem autorização e análise adequada.
Publicar conteúdo ofensivo, discriminatório ou incompatível com a imagem profissional.
Utilizar depoimento, imagem ou história de cliente sem autorização e validação prévia.
Divulgar informações internas, estratégias, contratos ou bastidores sensíveis.
Capítulo
10
Conflitos de interesses e terceiros
Relações externas devem ser conduzidas com transparência, lealdade e ausência de benefício indevido.
Conflito de interesses ocorre quando um interesse pessoal, familiar, financeiro, profissional ou externo pode influenciar, parecer influenciar ou comprometer a atuação em nome da G&S.
A identificação de possível conflito não significa, por si só, irregularidade. O problema está em ocultar a situação ou agir sem orientação.
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Condutas esperadas
Comunicar possível conflito de interesses antes de atuar.
Informar vínculo pessoal, familiar ou financeiro relevante com cliente, parte contrária, fornecedor, parceiro ou agente público.
Recusar vantagens, comissões, presentes ou benefícios que possam comprometer a independência profissional.
Solicitar autorização antes de indicar serviços de terceiros em nome da G&S.
Manter relações com fornecedores e parceiros de forma transparente e documentada.
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Condutas proibidas
Atender cliente por fora utilizando informações, estrutura ou oportunidades da G&S.
Receber comissão, vantagem ou benefício não autorizado de parceiro, fornecedor ou cliente.
Usar a marca, a base de clientes ou os dados do escritório para interesse pessoal.
Ocultar relação pessoal ou econômica que possa afetar a imparcialidade.
Firmar compromisso, parceria ou promessa em nome da G&S sem autorização.
Capítulo
11
Integridade, anticorrupção e órgãos públicos
A relação com órgãos públicos, Poder Judiciário e instituições deve observar legalidade, transparência, finalidade profissional e respeito.
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Condutas esperadas
Interagir com órgãos públicos, Poder Judiciário e agentes públicos com respeito e finalidade profissional legítima.
Manter registros verdadeiros e documentos compatíveis com a realidade.
Cumprir leis, normas éticas e procedimentos aplicáveis.
Comunicar suspeita de irregularidade, fraude, corrupção, lavagem de dinheiro ou vantagem indevida.
Colaborar com apurações internas quando solicitado.
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Condutas proibidas
Oferecer, prometer, solicitar ou receber vantagem indevida.
Alterar documentos, registros, comprovantes, informações financeiras ou processuais.
Dificultar fiscalização, apuração ou investigação legítima.
Usar terceiros para dissimular interesses, pagamentos ou benefícios.
Usar recursos da G&S para apoios, patrocínios ou doações sem autorização formal.
Capítulo
12
Dúvidas, desvios e medidas aplicáveis
Comunicar dúvidas e riscos com antecedência é uma conduta responsável — protege o cliente, a equipe e o escritório.
Toda pessoa que identificar risco, erro, violação, dúvida ética, falha de segurança, inconsistência documental, possibilidade de perda de prazo ou situação que possa prejudicar cliente, equipe ou escritório deve comunicar o fato ao canal ou à liderança competente.
A aplicação de medidas corretivas dependerá da gravidade, da reincidência, da intenção, do dano causado, do risco gerado, da função exercida e do histórico da conduta. O objetivo é prevenir falhas, corrigir desvios e preservar a confiança nas relações.
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Condutas esperadas
Comunicar riscos e erros assim que identificados.
Buscar orientação antes de agir em situação sensível.
Colaborar com a apuração de fatos e fornecer informações verdadeiras.
Registrar providências relevantes quando necessário.
Tratar relatos com discrição, seriedade e responsabilidade.
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Condutas proibidas
Ocultar erro que possa prejudicar cliente, equipe ou escritório.
Retaliar pessoa que apresentou dúvida, relato ou comunicação de boa-fé.
Mentir em apuração interna ou omitir informação relevante.
Destruir, alterar ou ocultar registros.
Repetir conduta já orientada como inadequada.
Capítulo
13
Vigência, revisão e disposições finais
Este Código deve permanecer vivo, revisável e compatível com a evolução da G&S.
Este Código entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser atualizado sempre que houver necessidade de adequação institucional, normativa, tecnológica, operacional ou estratégica.
As regras aqui previstas não esgotam todas as situações possíveis. Em qualquer cenário não previsto, devem prevalecer a ética, a responsabilidade, a prudência, a transparência, o sigilo e a proteção do cliente.
Giacomini & Silva
Sociedade de Advogadas
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Agradecemos a confiança em nosso trabalho.
Onde a expertise jurídica, a gestão de pessoas e a tecnologia se unem — liderança feminina e inovação a serviço do acesso à justiça.